No passado dia 18 de Dezembro, na sede do CENA, decorreu a 1ª Assembleia Geral Ordinária desde que os novos corpos sociais do Sindicato foram eleitos. Esta Assembleia ratificou alguns novos procedimentos no que diz respeito à cobrança de quotas e no acesso aos serviços jurídicos.
- a quota normal (7,5 euros/mês), continua a ter um desconto de 1,5 euros/mês, mas passa a ser concedida através do pagamento por débito directo (já existente) e por pagamento da anuidade a pronto, ou seja 72 euros
- a quota social de 2,5 euros/mês, passa a ser concedida mediante a apresentação obrigatória de comprovativo de IRS. O rendimento anual continua a ter que ser inferios a 14 Salários Mínimos (6790 euros)
- a quota de estudante até 25 anos, 2,5 euros/mês, passa a ser concedida mediante a apresentação obrigatório de comprovativo de matrícula
- os novos sócios do CENA que quiserem ter acesso aos serviços jurídicos, têm de liquidar, antes da consulta, um mínimo de 6 meses de quotização. Este procedimento já estava em vigor depois de discutido em sede de Direcção, mas é agora ratificado em Assembleia Geral. O CENA atravessa algumas dificuldades financeiras, e esta medida pretende ajudar à estabilização das contas, garantindo a qualidade e capacidade de resposta dos serviços jurídicos