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1 de Novembro: entrou em vigor o perdão fiscal
há +547 semanas

Entrou hoje em vigor o Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e à Segurança Social. A partir deste dia 1 de Novembro e até dia 20 de Dezembro, quem tiver dívidas pode obter um perdão fiscal que se traduzirá na anulação total ou parcial dos juros de mora, juros compensatórios e custas processuais e redução do valor das coimas até 90%.

Mais informações podem ser obtidas no Portal das Finanças ou nas repartições respectivas. No caso das dívidas ao Fisco, é aconselhado o pagamento através do Portal, mas no caso das dívidas à Segurança Social a solicitação deste perdão será feita em três locais diferentes, consoante a fase processual em que se encontra a cobrança da dívida.

Apenas as dívidas contraídas até ao dia 31 de Agosto de 2013 são englobadas por esta medida, tal como consta no Decreto-Lei nº151-A/2013, publicado ontem.

Como já dissemos anteriormente, este perdão fiscal pode ajudar muitos trabalhadores e trabalhadoras a livrarem-se de uma parte substancial das suas dívidas, mas o governo não pode esconder que toma esta medida para receber uma receita extra que possa ajudar a que o défice diminua. É indispensável que sejam tomadas medidas que protejam e beneficiem os trabalhadores e trabalhadoras na sua relação com o Estado, principalmente nas questões relativas à Segurança Social em que os trabalhadores e trabalhadoras independentes - falsos independentes na sua esmagadora maioria -, são obrigados a contribuir com valores totalmente fora da realidade e que apenas penhoram o seu quotidiano.