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Notícias
 

CENA na Academia Contemporânea do Espectáculo
há +530 semanas

No dia 26 de Fevereiro, o CENA continuou as suas sessões de esclarecimento nas escolas do Ensino Artístico. Desta vez estivemos no Porto, na Academia Contemporânea do Espectáculo. Numa sessão bastante concorrida, foram várias as dúvidas colocadas pelos actuais estudantes e futuros profissionais. Estas sessões realizadas pelo Sindicato têm servido para que estes alunos e alunas adquiram algumas das informações mínimas que facilitarão a sua integração no meio laboral. É também essencial que desde já percebam que a sindicalização é fulcral na sua protecção no trabalho e que sempre que necessário podem contar com os sindicatos na defesa intransigente dos seus direitos.

Para que o CENA vá à tua escola, basta entrar em contacto connosco.

 

Alterações facultativas no enquadramento nos escações da Segurança Social
há +530 semanas

Com a entrada em vigor do OE 2014, os trabalhadores independentes podem contribuir para a Segurança Social nos 2 escalões imediatamente inferiores ou superiores ao correspondente ao seu rendimento relevante. A título de exemplo, se o escalão do seu rendimento for o 3.º, quer dizer que poderá optar por contribuir valores mensais entre €124 (1.º) e €372 (5.º).

O escalão de contribuição é fixado em Outubro, mas até final de Fevereiro ou de Junho pode ser solicitada a sua alteração, através do preenchimento do Mod. RV 1000/2014 e entrega do mesmo na Segurança Social.

Este formulário deve ser impresso e entregue nos balcões da Segurança Social ou enviado via CTT dirigido ao Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência e produz efeitos no mês seguinte.

O serviço de atendimento da Segurança Social não nos soube informar se esta medida será sujeita a algum tipo de critério ou regulamentação posterior.

Relativamente à escolha do escalão, importa dizer que embora optar por um mais baixo beneficie o orçamento mensal, por outro lado prejudica a carreira contributiva, diminuindo os eventuais benefícios sociais futuros (doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte), o que não é de desprezar.

Governo compromete a actividade da ACT
há +530 semanas

A ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho é a entidade dotada dos meios inspectivos para, por exemplo, iniciar um processo muito curto de conversão das falsas prestações de serviços (recibos verdes) em contratos de trabalho, e que conta com a colaboração do CENA para que os profissionais do Espectáculo e Audiovisual passem a exercer a sua actividade de forma sustentável, com acesso a todos benefícios do trabalho por conta de outrem.

Infelizmente, a sua acção está a ser cada vez mais comprometida pelo presente Governo, em detrimento dos direitos dos trabalhadores. Veja aqui o documento elaborado pela CGTP sobre as dificuldades que a ACT apresenta actualmente.

 

Alterações à "Lei do Cinema e do Audiovisual": parecer CENA/SINTTAV
há +532 semanas

As alterações à "Lei do Cinema e do Audiovisual", foram recentemente apresentadas na Assembleia da República. O Secretário de Estado da Cultura já foi chamado ao Parlamento para justificar e defender esta alterações que prevêm verbas bastante abaixo das previstas no Projecto de Lei original. O CENA e o SINTTAV, elaboraram em conjunto um parecer sobre estas alterações (Proposta de Lei n.º 192/XII/3ª). Aqui, pode consultar  mais informações e mais pareceres relativos a esta Proposta de Lei.

Parecer CENA/SINTTAV:

Apesar de saudarmos esta solução, no mínimo criativa, para a resolução do impasse em que a posição irredutível das operadoras de TV com acesso por subscrição e a fraqueza do Governo colocaram o Estado e a Cultura, ela suscita-nos uma série de cuidados.

 

Em primeiro lugar, o funcionamento da ANACOM baseia-se no apuramento de uma série de custos relacionados com as suas funções (entre os quais a gestão do espectro, a regulação dos operadores, a assessoria e a representação do Estado) do qual é gerada uma taxa que se aplica às entidades reguladas. O excedente, depois de retirados os montantes correspondentes aos custos internos da ANACOM, a reservas para investimento que lhe é permitido à criar, à representação do Estado em instâncias internacionais e outras verbas que é atribuição da ANACOM distribuir, reverte para o Tesouro como receita de todos os portugueses em troca do uso dos bens públicos que permitem a existência de serviços de comunicações. Esta verba, de acordo com o publicado no Diário da República em Novembro de 2013, correspondeu no exercício de 2012 a 24,6 M€ ou 85% do lucro total de 28,9 M€.

 

A Proposta de Lei é omissa sobre como enquadrar o montante a entregar ao ICA nas atribuições e no modo de funcionamento da ANACOM, porque se é desejável que outros operadores de comunicações não visados na Lei 55/2012, como os operadores de serviços móveis e de comunicações electrónicas, também contribuam para o financiamento do audiovisual, já que os produtos audiovisuais são cada vez mais a razão e o chamariz para a comercialização desses serviços que se afiguram mais e mais como meios privilegiados de distribuição audiovisual no futuro, já não nos parece líquido que, por exemplo, os serviços postais (também regulados pela ANACOM) sejam contribuintes do financiamento dos apoios estatais à Cultura Audiovisual.

 

De ressalvar que um dos destinos já indicados para este “lucro” da ANACOM, que é a participação portuguesa no projecto ARTES da Agência Espacial Europeia (Advanced Research in TElecommunications Systems - http://en.wikipedia.org/wiki/ARTES), não é directamente comparável uma vez que este projecto beneficia de forma directa o desenvolvimento futuro do mercado das telecomunicações e das soluções tecnológicas em que se baseia.

 

Mesmo assim, a troca de contribuições directas dos operadores por verbas que em rigor são a compensação de todos os portugueses pelo uso de bens públicos por privados, é um princípio altamente discutível por si só e que pode ser equiparado a um benefício fiscal ou aumento de impostos, porque significa menos receita arrecadada pelo Estado, menos funções desempenhadas pelo mesmo Estado, ou aumento da dívida pública.

 

Ou seja, receamos que a solução encontrada se arrisque a criar diferendos novos entre a ANACOM e os seus regulados, correndo o risco de o financiamento futuro dos objectivos constantes na Lei 55/2012 ficar limitado apenas à parcela obtida dos operadores, num montante muito reduzido (menos de metade) em relação ao previsto na mesma Lei.

 

Mesmo que a implementação da Proposta de Lei em análise decorra sem incidentes, o “Plano Estratégico para o Cinema e a Produção Audiovisual Independente 2014-2018”, apresentado pelo ICA a 18 de Dezembro de 2013 à Secção Especializada para o Cinema e o Audiovisual do Conselho Nacional para a Cultura, terá necessidade de ser ajustado devido à perda de 18 milhões de euros de receitas no período de tempo abrangido pelo Plano. E caso não se venham a obter as verbas da ANACOM por qualquer razão, o mesmo plano estratégico fica ferido de morte.

 

Discordamos fortemente de a verba a cobrar aos operadores por subscritor não ser sujeita de forma clara na Proposta de Lei a actualização de acordo com a inflação, apesar de a componente da ANACOM o ser. Achamos também que a actualização de acordo com a inflação (Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo INE, IP) deve ser aplicada à contribuição das operadoras de TV já durante o período transitório. Um dos principais problemas que tem afligido a produção audiovisual independente é o facto de o montante dos apoios individuais resultantes da lei anterior à Lei 55/2012 não ter sofrido quaisquer actualizações devidas à inflação durante mais de uma década, com a resultante perda de eficácia (“poder de fogo”) dos apoios. Fazer o mesmo à taxa na qual se baseará no futuro uma parte substancial dos ditos apoios, corre o risco de criar uma situação similar a médio prazo.

 

Propomos, portanto, que no Artigo 10º seja criada uma alínea que contemple a actualização da contribuição das operadores de acordo com a inflação, e que o nº 3 do Artigo 4º passe a ter a redacção

 

Os montantes cobrados aos operadores e a transferir pelo ICP-ANACOM nos termos dos números anteriores são atualizados, em cada ano civil, com início em 2015, de acordo com o índice de preços no consumidor, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.

 

Por fim, frisamos que depois de muitas esperanças frustradas para o sector do cinema e do audiovisual por causa de uma lei que o governo lançou, fez aprovar e não foi afinal capaz de fazer aplicar, seria bom que desta vez esta nova versão da Lei seja operacional e não dê azo a quaisquer dúvidas relativas à cobrança das taxas.

 

Anexamos um quadro-resumo das perdas de financiamento resultantes da aplicação da Proposta de Lei em discussão.

 

 

 

2014

2015

2016

2017

2018

 

2019

Valores do Plano Estratégico ICA (Lei 55/2012)

12.330.780

13.970.774

15.828.887

17.329.038

17.848.909

 

18.205.888

mero de Subscritores previsto

3.202.800

3.298.884

3.397.851

3.465.808

3.569.782

 

3.641.178

Operadores

1,75

1,75

1,75

1,75

1,75

 

2,00

ICP-ANACOM

1,75

1,75

1,75

1,75

1,75

 

1,50

Valor Prop. Lei

11.209.800

11.546.094

11.892.479

12.130.328

12.494.237

 

12.744.122

 

 

 

 

 

 

2014-2018

 

Diferença

-1.120.980

-2.424.680

-3.936.409

-5.198.710

-5.354.672

-18.035.451

-5.461.766

 

Regularização de quotas e actualização de contactos
há +532 semanas

1) Regularização de quotas

Como é do conhecimento dos associados o Sindicato deixou de fazer a cobrança da quotização, no final de 2012, pelo cobrador, na zona de Lisboa, e pela via postal, no resto do país, devido aos elevados custos que não só oneravam os sócios como também o Sindicato.

Foi sugerido então, que os associados passassem a pagar a sua quotização através de transferência bancária, directamente para a nossa conta BCP/Millennium com o NIB 0033 0000 0000 0695 4832 9, em qualquer caixa MB, enviando-nos cópia do talão da máquina ou pela internet, pelo sistema de homebaking.

Um ano decorrido, constatamos que poucos foram aqueles que optaram pelo sistema proposto pelo Sindicato o que equivale a dizer que a quotização ficou por cobrar. Também nas outras vias de pagamento de quotas - sede, banco, desconto directo no local de trabalho -, se continuam a detectar algumas falhas.

Assim, e porque esta receita é essencial para o CENA e para todos os seus membros, apelamos a todos e todas que regularizem a quotização em atraso. Dessa forma, os associados não só mantêm os seus direitos estatutários, como ajudam o Sindicato a ser mais funcional e interveniente.

 

2) Actualização de contactos

Neste ano de 2014, o CENA, quer melhorar e aumentar o contacto com todos os seus associados. Para isso é indispensável que haja uma actualização da nossa base de dados. Apelamos a todos e a todas que nos enviem os vossos contactos - morada, telefone/telemóvel, e-mail.

 
Podem fazer-nos chegar essa informação respondendo a este e-mail, por via postal, ou através do telefone/telemóvel do Sindicato.
 

 

Certos do bom acolhimento deste apelo, enviamos as nossas melhores

Saudações Sindicais

A Direcção

Miró, uma tragicomédia
há +533 semanas

A trama já é bem conhecida no país. O BPN ia falir, o governo anterior decidiu nacionalizá-lo com a certeza de uma reprivatização no futuro que foi levada a cabo pelo actual executivo. Nos entretantos foi criada a Parvalorem, empresa destinada a gerir os activos do BPN que ficaram a cargo do Estado português. As 85 obras de Joan Miró, que nunca chegaram a ser expostas no país, fazem parte desses activos, e por consequência parte do património cultural do Estado, de todos nós. O governo achou que o melhor destino a dar a esta obra era a venda, num negócio que rondaria os 35 milhões de euros, propagandeando que esse dinheiro serviria para minimizar os custos que a negociata BPN teve, tem e terá para os cidadãos.

Desde o início que este processo levantou as maiores dúvidas e entre perguntas na Assembleia da República, petições e declarações públicas contra esta alienação de património, foi colocada uma primeira providência cautelar para parar esta venda. Esta providência foi ontem chumbada, mas a leiloeira Christie's, numa atitude mais ponderada que a de um governo de um Estado, decidiu cancelar o leilão até que os constrangimentos jurídicos se resolvam. Hoje acordamos com a notícia de que o próprio Ministério Público apresentou uma nova providência cautelar, alegando que o processo está repleto de ilegalidades.

Do governo sabemos três coisas: quando confrontada com esta situação na AR, a Ministra da Finanças chutou para canto e não quis dar esclarecimentos; o Primeiro-Ministro, responsável máximo pela Cultura, não abre a boca sobre o assunto, aliás, não abre a boca sobre qualquer assunto relacionado com o sector; o Secretário de Estado Barreto Xavier, demonstra a sua inexistência enquanto parte deste executivo e, tropeçando nas justificações e usando a sobranceria como escapatória para as perguntas de mais difícil resposta, dá a entender que não foi tido nem achado na decisão.

Mais uma vez, Barreto Xavier, demonstra a sua total incapacidade para influenciar positivamente as políticas culturais dentro do governo e apresenta uma total impreparação para lidar com o contraditório e com o escrutínio público.

No meio disto tudo, mais uma vez, quem perde é o país e a Cultura. A venda destas obras, deste património cultural que pertence a todos e a todas, não foi devidamente ponderada em todo o seu alcance. Portugal poderia passar a exibir num dos seus museus uma colecção rara de um dos mais importantes pintores do Séc. XX, mas por causa de um governo que menospreza a Cultura, ficará conhecido no estrangeiro como o país que se quis ver livre dela a troco de um negócio de merceeiro. E por estes dias foram vários os destaques na imprensa internacional sobre esta situação.

A Cultura e o património cultural deveriam ser dois dos eixos fundamentais para o desenvolvimento social e económico do país, com este governo e este Secretário de Estado, não só isso é impossível como a sua destruição sistemática é evidente.