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Notícias
 

Palavras, de Secretário de Estado, para quê?
há 470 semanas

O secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, afirmou na antena da rádio TSF que o orçamento disponível para a Cultura foi o mais baixo de sempre. Apesar disso, garantiu que não houve um impacto negativo nas atividades culturais.

“0,1 % é o orçamento mais baixo de sempre em termos relativos. Apesar de não estar satisfeito com isso, era muito difícil para mim, no momento em que há uma redução de despesa e uma redução de custos em todas as áreas do Estado, defender que na minha área não existissem cortes”, afirmou o responsável pela secretaria de Estado, insistindo que as atividades culturais no país não têm sido afetadas por isso.

“Em nenhuma das áreas de serviço público que me foi acometida houve decréscimo de atividades, houve sim um corte no apoio às artes”, esclareceu.

Notícia retirada daqui.

 

"O Lugar da Cultura": comunicado conjunto do CENA, do STE e do STARQ
há 471 semanas

O Secretário de Estado da Cultura organizou um evento denominado "O Lugar da Cultura - Modelos e Desafios". O CENA - Sindicato dos Músicos, dos Profissionais do Espectáculo e do Audiovisual, o Sindicato dos Trabalhadores do Espectáculo e o Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia emitiram um comunicado conjunto sobre esta iniciativa e deram uma conferência de imprensa à porta do CCB.

Leia aqui o comunicado.

Voluntariado nos teatros nacionais D.Maria II e São João
há 471 semanas

Na sequência da denúncia feita pelo CENA relativa à existência de um programa de recrutamento de voluntários para o Teatro Municipal do Porto - entretanto cancelado -, foi o Sindicato informado por alguns trabalhadores que há também programas de voluntariado nos teatros nacionais D.Maria II e São João.

Percebendo pela informação pública disponível, que estes programas se encontram mais bem justificados nos seus objectivos e legalmente enquadrados do que o do TMP, não pode o Sindicato deixar de colocar algumas questões sobre os mesmos. Enviámos por isso um conjunto de perguntas aos respectivos conselhos de administração e que aqui partilhamos.

"Aos Conselhos de Administração do Teatro Nacional D.Maria II e Teatro Nacional São João

Na sequência da denúncia pelo CENA - Sindicato dos Músicos, dos Profissionais do Espectáculo e do Audiovisual da existência de um programa de voluntariado para assistentes de sala no Teatro Municipal do Porto - celeremente cancelado pela Câmara Municipal do Porto -, teve este Sindicato conhecimento de que no Teatro Nacional D.Maria II e no Teatro nacional São João há também um programa de recrutamento de voluntários.

Sabemos que o trabalho voluntário pode ser de extrema importância. Quer no contributo dado livremente pelos cidadãos à sociedade e a causas concretas, quer no desenvolvimento pessoal dos próprios voluntários e de novas competências laborais e pessoais.
Mas também sabemos que uma entidade estatal como o TNDM II/TNSJ deve primar pela excelência nas suas diferentes valências. Objectivo só possível de alcançar com profissionais a quem sejam garantidos postos de trabalho remunerados condignamente e com todos os direitos laborais e sociais garantidos. 

Nos últimos anos assistimos a gigantescos cortes nos orçamentos das entidades públicas culturais e artísticas, com prejuízos assinaláveis para o desenvolvimento do trabalho fundamental destas instituições, bem como a uma degradação inaceitável das condições laborais e contratuais dos seus trabalhadores e trabalhadoras. Ainda assim, pela sua importância e estatuto e por serem entidades única e exclusivamente estatais, impõe-se que estas continuem a orientar-se pelas boas práticas de contratação, sob pena de contribuírem para uma maior degradação laboral de todo o tecido cultural nacional.


Percebendo pela informação pública disponível, que este vosso programa se encontra justificado nos seus objectivos e legalmente enquadrado, não pode o Sindicato deixar de colocar algumas questões sobre o mesmo:
 
1 - Qual o número de voluntários que neste momento trabalham no TNDM II/TNSJ e quais as suas funções específicas?
 
2 - Em algum momento, o TNDM II/TNSJ ocupou, permanentemente ou temporariamente, postos de trabalho reais com voluntários?
 
3 - Em algum momento, o TNDM II/TNSJ deixou de contratar trabalhadores assalariados para ocupar postos de trabalho reais preenchendo esses postos de trabalho, permanentes e/ou temporários, com voluntários?
 
4 - Recorreu o TNDM II a este programa de voluntários para suprir constrangimentos financeiros na contratação de profissionais para postos de trabalho permanentes e/ou temporários?
 
Com os melhores cumprimentos,

A direcção do CENA"


 

Câmara Municipal do Porto cancela recrutamento de "voluntários" para o Teatro Municipal
há 472 semanas

Depois da denúncia do CENA e de muitos trabalhadores e trabalhadoras do sector, a Câmara Municipal do Porto decidiu cancelar a iniciativa do Teatro Municipal do Porto de recrutar "voluntários" para o trabalho de assistência de sala. Ficamos, naturalmente, agradados com esta boa decisão e ainda mais com a celeridade da mesma.

Aqui fica o comunicado da C.M.P.:

"Comunicado

O Pelouro da Cultura da Câmara Municipal do Porto tomou conhecimento de uma iniciativa do Teatro Municipal em que este solicitava voluntários para acompanhar espectáculos nas suas salas. Tem-se como certo que a intenção do Teatro Municipal foi a melhor. No entanto, a iniciativa em causa não corresponde à política vigente na Câmara Municipal do Porto nem estava suficientemente enquadrada. Por esse motivo, o Pelouro da Cultura da Câmara Municipal do Porto determinou o cancelamento da iniciativa."

Reafirmamos que qualquer trabalho tem de ser remunerado, condição básica e essencial para a diginificação e valorização do mesmo.

Mais uma vez se demonstra que as e os trabalhadores do espectáculo e do audiovisual, têm no movimento sindical uma ferramenta imprescindível para lutar pelos seus direitos.

Teatro Municipal do Porto: Todo o trabalho tem de ser remunerado
há 472 semanas
Teve conhecimento o CENA - Sindicato dos Músicos, dos Profissionais do Espectáculo e do Audiovisual, de que o Teatro Municipal do Porto pretende preencher postos de assistente de sala recorrendo a trabalho voluntário.
Repudiamos totalmente esta prática e afirmamos que todo o trabalho tem, naturalmente, de ser remunerado. Aqui publicamos a carta que faremos chegar à Câmara Municipal do Porto e à Direcção do T.M.P..
 

"Ao Presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira
Ao Vereador da Cultura, Paulo Cunha e Silva
Ao Director do Teatro Municipal do Porto, Tiago Guedes,


Chegou ao conhecimento do CENA - Sindicato dos Músicos, dos Profissionais do Espectáculo e do Audiovisual, que o Teatro Municipal do Porto está a procurar voluntários para a sua equipa de assistentes de sala nos pólos TM Rivoli e TM Campo Alegre. Não aceitamos nem podemos deixar passar esta situação em claro.

A assistência de sala é um trabalho essencial para o bom funcionamento de um espectáculo em salas com as características destes dois pólos do T.M.P.. São as e os assistentes de sala que fazem a ligação entre o público e a direcção de cena, que durante o espectáculo garantem que são cumpridos os protocolos necessários ao normal funcionamento do mesmo. São a cara do teatro na relação com o público, inclusivamente nos aspectos relativos à sua segurança.
Um teatro municipal não funciona sem assistência de sala.

A assistência de sala, tal como todas as outras profissões do sector, tem características e exigências próprias. É um trabalho e tem de ser remunerado.

O facto de estarmos a falar de equipamentos municipais torna esta situação ainda mais grave e inaceitável.

Exigimos, portanto, que a Câmara Municipal do Porto e a Direcção do T.M.P. retirem esta proposta e contratem trabalhadores com todos os direitos laborais assegurados, como é obrigação de uma instituição pública.
 
Com os melhores cumprimentos,

A Direcção do CENA."

APRESENTAÇÃO DE LISTAS
há 472 semanas

Para melhor esclarecimento dos associados, transcreve-se o artigo 49º dos Estatutos sobre o Processo Eleitoral:

  1. A apresentação de Listas deverá ser feita no prazo máximo de 20 dias, após a data da publicação da Convocatória da Assembleia-Geral Eleitoral;
  2. A apresentação de candidaturas consiste na entrega à Mesa da Assembleia-Geral:
    1. de Listas contendo a identificação dos candi­datos a todos os Órgãos Sociais com a indicação do órgão a que cada associado se candi­data, sendo obrigatória a indicação do Presidente, Vice-Presidente da Mesa e Secretários da Mesa Assembleia-Geral.
    2. do termo individual ou colectivo de aceitação de candidatura;
    3. do Programa de Acção da Lista;
    4. da indicação do representante da Lista na Comissão Eleitoral.
  3. As Listas de candidatura terão de ser subscri­tas por, pelo menos 1/10 ou 20 associados do Sindicato no pleno gozo dos seus direitos sindicais;
  4. Os subscritores serão identificados pelo nome completo bem legível, número de associado e assinatura respectiva.
  5. As Listas candidatas serão designadas, pela Mesa da Assembleia-Geral, por uma letra do alfa­beto, a partir de A, pela sua ordem de apresenta­ção.
  6. As Listas candidatas, poderão indicar membros suplentes para os diversos Órgãos, em número não superior a 3.

IMPORTANTE

Para facilitar o processo de constituição de listas, os serviços do Sindicato podem enviar aos sócios que o solicitarem, todos os documentos impressos necessários para a apresentação das mesmas.

Toda a documentação deverá ser entregue até ao próximo dia 30 de Abril de 2015 (envio por via postal com carimbo dos CTT até às 23h59, ou por email até às 23h59) na Sede do Sindicato: R. Fialho de Almeida 3  1070-128 LISBOA ou enviada através de correio registado para a mesma morada.

ACEITAÇÃO DAS LISTAS

Após a entrega da documentação necessária para a constituição de uma lista os Estatutos no seu Artigo 50º estabelecem que:

  1. O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral verificará a regularidade das Listas nos 5 dias subsequentes ao en­cerramento do prazo para entrega das mesmas. (até 8 de Maio de 2015)
  2. Com vista ao suprimento das irregularidades encontradas, toda a documentação será devolvida ao 1º subscritor ou mandatário da Lista em causa, com indicação das irregularidades e normas esta­tutárias infringidas, o qual deverá saná-las no pra­zo máximo de 5 dias a contar da data de entrega.
  3. Findo o prazo referido no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral decidirá, nos 3 dias seguintes, pela aceitação ou rejeição definitiva das Listas.

COMISSÃO ELEITORAL

 

O artigo 51º dos Estatutos estabelece que a constituição de uma Comissão Eleitoral, constituída pela Mesa da Assembleia-Geral e por um representante de cada Lista e terá por atri­buições:

  1. promover a preparação e verificação dos Cadernos Eleitorais;
  2. garantir a divulgação dos programas das Listas candidatas, em igualdade de condições;
  3. assegurar a todas as Listas igual acesso aos meios técnicos e recursos do Sindicato;
  4. fiscalizar o normal curso da Campanha Eleito­ral e do Acto Eleitoral;
  5. promover a elaboração dos Boletins de Voto;
  6. fixar o número de Mesas de Voto e promover a respectiva constituição;
  7. deliberar sobre o horário de funcionamento da Assembleia-Geral Eleitoral e localização das mesas de voto;
  8. presidir ao Acto Eleitoral;
  9. apurar os resultados eleitorais e assegurar a sua publicação no prazo de 5 dias após a realização do Acto Eleitoral;
  10. julgar das reclamações ao exercício dos direi­tos dos eleitores.
  1. A Comissão Eleitoral entra em efectividade de funções no dia seguinte ao prazo definido no nº 3 do artº 50º dos presentes Estatutos.

A Comissão Eleitoral funcionará na sede do Sindicato e as suas reuniões, das quais se lavrará acta, serão convocadas e coordenadas pela Mesa da Assembleia-Geral.

Vitória no Ensino Artístico Especializado
há 472 semanas

Texto da FENPROF:

"A FENPROF recebeu no dia 1 de abril de 2015, ofício remetido pela DGAE que, como vem sendo reivindicado desde o início do ano letivo, confirma, finalmente, que os contratos celebrados pelas escolas públicas de ensino artístico especializado (conservatórios) produzirão os seus efeitos a 1 de setembro (tempo de serviço e remuneração). O ofício dá conta de um despacho do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar que determina: “os horários solicitados pelas Escolas do Ensino Artístico Especializado até dia 03 de outubro de 2014 devem ser considerados para efeitos no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo DL 83-A/2014, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, em virtude de serem consideradas necessidades respeitantes ao início do ano letivo”.

Recorda-se que a contratação de docentes para aquelas escolas se iniciou já após a data até à qual a legislação estabelece o caráter anual dos contratos, 15 de setembro. O MEC, não querendo assumir a responsabilidade por aquele atraso, conforme a FENPROF instava, foi adiando a resolução do problema, sem a qual largas dezenas de docentes seriam gravemente prejudicados.

Com a persistência da FENPROF e dos seus Sindicatos e, acompanhando-a, com a luta que foi assumida pelos docentes que o MEC pretendia prejudicar, foi possível corrigir uma situação de injustiça flagrante. Recorde-se que, a este propósito, os professores visados, em iniciativas convocadas pela FENPROF, concentraram-se por duas vezes junto ao MEC, nos dias 22 de janeiro e 16 de março, p.p. Nesta última iniciativa de luta, aprovaram uma resolução que incluía a realização de greve a 9 de abril e, simultaneamente, novo protesto na 5 de outubro. O pré-aviso de greve foi atempadamente entregue pela FENPROF.

Para a vitória agora alcançada, foi decisiva esta movimentação dos docentes, dando a força da luta às suas justas reivindicações que a FENPROF vinha a apresentar em sucessivas reuniões e outros contactos.

Atendendo a este desenlace, a FENPROF desconvocará a greve agendada para dia 9, não deixando de saudar os professores que lutaram para que fosse possível atingir este resultado.

O Secretariado Nacional da FENPROF
1/04/2015 "

 

O CENA, que vem, desde o início acompanhando esta luta, congratula-se com o seu desfecho positivo, mantendo-se, porém, alerta, pois que vamos entrar em fase de concursos de docentes e o MEC é useiro e vezeiro em recorrer a "truques e manhas" para deixar de fora os professores do ensino artístico.