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Greve na Companhia Nacional de Bailado
há 460 semanas

Os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado têm assistido ao longo dos últimos anos a um conjunto de iniciativas legislativas, que mais não têm sido do que formas de condicionar e distorcer o normal exercício da profissão de bailarino do bailado clássico e contemporâneo. 

A primeira dessas iniciativas surgiu por via da Lei 4/2008, que veio introduzir carácter fortemente precário ao exercício da actividade, subtraindo com prejuízo claro para os bailarinos, a regulação de parte da sua relação laboral ao regime do Código do Trabalho, e cujo corolário acaba por ser a pretensão de nessa mesma lei encontrar acolhimento para a ausência de necessidade de justificar o termo aposto aos contratos volatilizando os vínculos de forma arbitrária.
 
Mas a dita Lei vai mais longe, tendo introduzido um conceito de dever de ocupação efectiva, que no limite permite à entidade patronal o cumprimento do dito dever sem que o bailarino(a) participe em espectáculos.
 
Tudo os bailarinos têm suportado em silêncio, reagindo em Tribunal nas situações limite de ruptura da relação laboral.
 
Porém, foram os bailarinos presenteados, a coberto de uma invocada preocupação com a especificidade própria da sua profissão, com uma Proposta de Lei que mais do que se preocupar com a carreira dos bailarinos do bailado clássico e contemporâneo, procura encontrar formas, mais ou menos explícitas de por termo, prematuramente, às suas carreiras.
 
O Diploma que nos é apresentado pelo gabinete do Secretário de Estado da Cultura,  não corresponde de modo algum ao prometido Estatuto do Bailarino da CNB que seria um conjunto de deveres e direitos atendendo à especificidade, penosidade e necessária dignificação das carreiras destes artistas.
 
As alterações agora propostas não modificam as questões fundamentais que se prendem com o final da carreira, formação e aproveitamento dos recursos humanos, assim como o real acesso à reforma por parte dos bailarinos, limitando-se a prosseguir o caminho já encetado pela Lei 4/2008. O problema do patamar etário versus desempenho da actividade (acesso à reforma), tem desde o ano 2000 merecido por parte dos bailarinos várias propostas e iniciativas em vários fóruns, a saber: Assembleia da República, Ministérios do Trabalho e da Cultura e Segurança Social. Porém, todas essas propostas foram agora obliteradas e em seu lugar surge uma iniciativa legislativa que através da articulação de um conjunto de medidas conduz os bailarinos ao fim da sua carreira, sem soluções de continuidade e condenado-os a procurar uma nova forma de vida depois dos 40 anos.
 
A Proposta de Lei será o fim da carreira de bailarino(a) em Portugal, já que a conjugação explosiva, desta proposta com a Lei 4/2008, não só não permite a criação de vínculos laborais duradouros, como acaba de forma abrupta e violenta com os existentes, esquecendo aqueles que dedicaram a sua vida ao Bailado, e que também têm família, filhos e vontade de uma vida digna.
 
Desde 2013 as nossas missivas e tentativas de estabelecer diálogo não foram respondidas. A suposta negociação limitou-se a duas reuniões nos últimos dois meses.
 
Assim, não podendo continuar a conviver com esta situação de incerteza quanto ao seu futuro e perante a completa ausência de protecção à carreira, decidiram os trabalhadores da CNB em Plenário de emergência realizado no passado dia 20 de Junho, que:

- caso não se verifique um recuo  na apresentação desta Proposta de Lei e a aceitação de abertura de um processo participado de elaboração de um verdadeiro Estatuto, farão GREVE aos espectáculos a realizar posteriormente ao final do período de pré-aviso.
 
Datas dos espectáculos:
 
11, 17, 18, 23, 24 e 25 de Julho
 

Os Bailarinos da CNB e a direcção do CENA