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Estruturas artísticas apresentam queixa ao Provedor de Justiça contra a DGArtes
há +457 semanas

O Teatro Ibérico, o Teatro Maizum, o Espaço das Aguncheiras e a Vórtice Dance Company, apresentaram uma queixa ao Provedor de Justiça contra a DGArtes, denunciando irregularidades no concurso anual e bienal de 2015/16. Numa acção que pretende ter continuidade, é esperado que mais estruturas se possam juntar a esta queixa.

Veja aqui o texto integral:

Assunto: Irregularidades procedimentais no concurso da Apoio Directo anual e bienal de 2015-2016, da Direcção Geral das Artes


Exmo. Senhor Provedor de Justiça,

A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, como se consagra expressamente no artigo 2º da Constituição, o que significa que o poder político e administrativo deve ser exercido no respeito e na garantia da efectivação dos direitos fundamentais.

Inerente ao Estado de Direito são alguns princípios fundamentais que vão desde o princípio da confiança à transparência das decisões, à segurança jurídica, à participação dos cidadãos nas decisões sobre actos que lhes digam respeito, princípios que terão de estar subjacentes quer na elaboração das leis quer na prática dos actos administrativos delas resultantes.

Tais princípios, já decorrentes da Constituição e do conceito de Estado de Direito, constam ainda de outras disposições constitucionais, como o artigo 268º, e foram posteriormente consagradas em diplomas fundamentais da nossa ordem Jurídica como, a título de exemplo, o Código de Procedimento Administrativo.

Para dar satisfação ao imperativo constitucional consagrado no artigo 78º, designadamente, no nº 2, alínea b), o legislador já em 2006 publicou um diploma legal, Decreto-lei nº225/2006, que consagrava o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às Artes, diploma que veio a ser alterado pelo Decreto-lei nº 196/2008, com o objectivo de garantir mais transparência e equidade no processo concursal, com respeito pelos trâmites procedimentais definidos, que vieram a ser consagrados nesse diploma e explicitados posteriormente, no que toca aos seus critérios, pela Portaria 1189-A/2010.

O legislador procurou, assim, adequar aos princípios constitucionais do Estado de Direito à atribuição de apoios à Cultura, que constituía uma das suas tarefas previstas no artigo 78º, como vimos. Mas de nada vale o legislador impôr nas leis os princípios por que deve reger-se o Estado em todos os seus actos, assegurando o exercício dos direitos fundamentais do cidadão, se o executor dessas leis não tiver absorvido esses princípios, fazendo-os seus.

De nada vale, neste caso, o legislador estabelecer critérios precisos para atribuição dos apoios, como se previu no Decreto-lei 196/2008, se o executor (o agente governamental) persistir no uso da arbitrariedade e não cumprimento dos seus preceitos.

Foi o que aconteceu no processo de atribuição de apoios directos no concurso anual e bienal de 2015-2016. Começou-se por nomear discricionariamente uma Directora-Geral responsável pelo concurso fugindo ao cumprimento das leis que o próprio governo formulou (referimo-nos à criação do CRESAP). Manteve-se, contra a lei, tal Directora, enquanto não se finalizou o concurso e se atribuíram os apoios a quem se quis atribuir arbitrariamente, para logo a seguir, então, se demitir tal Directora-Geral, que tão ciente estava do papel que desempenhava que nem reagiu a uma demissão nocturna e sem qualquer fundamento. Só o seu comprometimento justifica tal procedimento, o que nos permite pensar que tudo foi feito de forma deliberada para que os subsídios fossem atribuídos a quem tivesse mais bonitos olhos e, sobretudo, que tal acontecesse antes das eleições.

A esta arbitrariedade não pode responder-se com os meios jurídicos adequados, como bem sabem os seus autores, pois a morosidade da justiça e a natureza dos vícios fariam com que qualquer resposta judicial não produzisse quaisquer efeitos para os signatários excluídos, de forma arbitrária e com o desrespeito total da lei.

Com efeito, conforme V. Excia, pode ver pelas reclamações apresentadas, de que se juntam cópias, a decisão tomada violou os mais elementares direitos dos signatários, pois não só não foram ouvidos sem qualquer fundamento sério, como tal decisão não possui qualquer tipo de fundamentação que a torne transparente, o que a torna inválida.

Assim, é com um grito de revolta que nos dirigimos a V. Excia, como órgão independente, consagrado na Constituição de 1976, destinado a proteger os cidadãos em face dos poderes públicos (artigo 23º) para que, no uso dos poderes que tal artigo lhe confere, exija do Governo, neste caso, do Secretário de Estado da Cultura, a reparação da injustiça feita, reformulando o concurso de acordo com as normas legais aplicáveis, corrigindo os vícios apontados nas reclamações e recursos apresentados.

Os signatários, concorrentes preteridos.

Teatro Maizum

Teatro Ibérico

Espaço das Aguncheiras

Vortice Dance Company