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Para (finalmente) aprovar o Estatuto do Bailarino da CNB
há +361 semanas

Para (finalmente) aprovar o Estatuto do Bailarino da CNB

Foi em 1994 que na Assembleia da República se apresentou pela primeira vez um Projecto de Lei para a criação do Estatuto do Bailarino Profissional da Companhia Nacional de Bailado. Estamos em 2017, passaram portanto 23 anos, repetindo, 23 anos (!!!), e esta questão continua por resolver. Na passada semana voltou a ser aberta uma janela de oportunidade para que se encontre uma solução digna para o enquadramento laborar destes trabalhadores e, consequentemente, que resolva o problema estrutural que a CNB enfrenta com o arrastar da situação.

A CNB faz 40 anos, com grande sucesso, serviço público e sendo um marco na cultura portuguesa. Na dança, o Estado português só tem responsabilidade directa nesta estrutura, a única companhia de repertório do país.
Desde o seu início, apesar das muitas propostas e tentativas, ficaram por concretizar muitas das medidas estruturais que permitiriam a sobrevivência da companhia. Com o aumento da média de idades do elenco, essa sobrevivência começa a estar em causa, devido à falta de estruturação das carreiras dos bailarinos e de uma escola de formação de futuros profissionais. 

A especificidade destes trabalhadores que têm sempre de se apresentar ao mais alto nível, numa diversidade ampla de linguagem artística, devem ser o expoente máximo desta arte no país. Têm de ser reconhecidos pelo Estado sem soluções fáceis e desrespeitosas, como a caducidade dos contratos de trabalho de quem desde criança se dedicou (com muito suor e lesões) de corpo e alma a esta arte.

Haver um estatuto para a CNB como existe por exemplo em França para o Ballet da Ópera de Paris, não invalida que se façam também outro tipo de leis para as outras áreas da dança do País. É aliás desejável e necessário que isso aconteça, tendo sempre em conta as diferentes características laborais e artísticas de cada uma das áreas da dança.

Quando foi discutida a Lei 4/2008 ("Lei dos Intermitentes"), as estruturas representativas dos trabalhadores alertaram para que esta lei não só não iria resolver os problemas laborais dos trabalhadores que desenvolvem a sua actividade em diferentes estruturas, como iria precarizar as relações laborais dos trabalhadores que devido à forçosa continuidade do seu trabalho deveriam estar sempre abrangidos por contratos de trabalho sem termo, como é o caso dos bailarinos da CNB. Também aqui o tempo tem-nos vindo a dar razão, a precariedade laboral no sector artístico teve até um agravamento depois da aprovação a 4/2008, e das suas alterações de 2011, facto que temos repetidamente transmitido aos decisores políticos.  

Por isso, as propostas agora aprovadas na generalidade na Assembleia da República, podem representar um passo decisivo para que estes bailarinos possam trabalhar sem o drama de saber o que o futuro lhes reserva ou como irão terminar as suas dedicadas carreiras.

 

Assim, esperamos que do trabalho em Comissão resulte um diploma que finalmente lhes reconheça:

- o estatuto de desgaste rápido;

- aposentação na idade em que as suas condições físicas e mentais já não permitam que continuem a trabalhar ao nível exigido a uma companhia nacional;

- reconversão profissional com condições especiais de acesso ao ensino superior;

- assistência médica especializada;

- um seguro de acidentes de trabalho equiparado ao dos atletas de alta competição.

E porque este não é apenas um problema laboral, os bailarinos da CNB e o CENA-STE, vão solicitar que durante este período de discussão dos diplomas na especialidade, se realize uma reunião de trabalho com a nossa presença, do Ministério da Cultura, da administração da OPART, E.P.E. e da direcção da CNB. 

 

O CENA-STE e o Grupo de Trabalho dos Bailarinos da CNB