ARQUIVO
Notícias
 

Estatuto do Bailarino: um ponto de partida
há +277 semanas
No dia 21 de Dezembro foi aprovado na Assembleia da República o regime referente à profissão de bailarino clássico e contemporâneo. Consideramos que este passo representa um avanço relevante mas insuficiente para estes trabalhadores e é uma oportunidade perdida relativamente à longa reivindicação de criação de um Estatuto do Bailarino que respeite as especificidades da profissão e que permita a estes trabalhadores desenvolver a sua carreira de forma digna e que não coloque em causa direitos que consideramos fundamentais, como o reconhecimento de uma sistema próprio de reforma que faça justiça a esta carreira profissional.  
 
Foi a luta persistente dos bailarinos - que decorre já há 27 anos, e que foi iniciada pelos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado – que finalmente permitiu a aprovação deste diploma. Infelizmente, e apesar deste avanço, este regime não é ainda o prometido Estatuto do Bailarino. Podemos afirmar que este texto é a base sobre a qual o futuro Estatuto deverá assentar.
 
Por agora, há algumas questões fundamentais que ficam por resolver e/ou esclarecer, e não desistiremos de exigir que rapidamente este diploma contemple as especificidades que, mesmo com este regime, não são reconhecidas.
 
É importante referir que este Projecto de Lei, ao contrário do inicialmente previsto, vai abranger todos os bailarinos profissionais, e esse é um facto que muito valorizamos.
 
Porém, ao melhorar a vida dos bailarinos em geral não pode este regime piorar nem deixar de abordar as questões fundamentais da única companhia de repertório do país, e é precisamente para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado, que as dúvidas são ainda maiores – como adiante atestaremos. 
 
A configuração actual da Assembleia da República, permitiu a aprovação unânime deste documento, mas foi também essa configuração que, pelos compromissos necessários a essa aprovação, limitaram a aprovação de um diploma mais consistente e que respeitasse reivindicações antigas. Falamos de opções políticas que ainda não foram tomadas e que continuam a não permitir que o Estado assuma completamente as características particulares desta profissão. 
 
Onde se avança positivamente: 
- criação de pensões por danos emergentes de acidentes de trabalho, incluindo assistência médica especializada e criação de uma lista específica de incapacidades; 
- criação de sistemas de reconversão e requalificação profissional com creditação da experiência profissional e formação académica;
- possibilidade de acesso ao ensino superior, equiparando os bailarinos ao regime dos atletas de alta competição;
- facilitação do acesso à carreira docente. 
 
Onde não se avança e se continuam a criar dificuldades ao reconhecimento da especificidade da profissão: 
- não se cria um regime de reformas específicas, sem penalizações, que tenha em conta as características de desgaste físico da profissão, as longas e penosas carreiras e a longa formação - na maioria dos casos desde a infância. 
 
O que tem de ser revisto:
- relativamente ao modelo de reconversão profissional dos bailarinos da CNB, pode ler-se no Artigo 11.º.2 do PJL que "os bailarinos profissionais da CNB (...) ficam sujeitos automaticamente à reconversão profissional, a partir do ano em que completem 45 anos".
Consideramos que o regime de reconversão profissional desenhado no PJL não se adequa à realidade laboral nem respeita estes profissionais. É necessário garantir mais poder à decisão do trabalhador, desde logo com a retirada de um equívoco "automaticamente" deste PJL. 
 
Não é aceitável que a idade seja critério único para se dizer a um bailarino que ele vai ter que parar de dançar. São vários os casos de bailarinos que mantêm capacidades físicas que lhes permitem manter a sua performance a níveis elevados para lá dos 45 anos, e é também necessário ter em conta que um elenco de uma companhia de bailado nacional, de repertório necessitará sempre de bailarinos de várias faixas etárias.
 
A CNB é a única companhia estatal sólida, robusta e com valências e missões ímpares no nosso país. Com este regime e com a Lei 4/2008, estes bailarinos estão sujeitos em início de carreira à pressão da precariedade e no final da mesma passam a estar sujeitos à guilhotina de uma reconversão cega.
 
A reconversão terá de ser sempre uma alternativa e não uma imposição. Como referido anteriormente, o único reconhecimento justo para uma carreira onde o desgaste físico e a dedicação quotidiana são exaustivos, é a criação de um sistema de reforma antecipada sem penalizações.
 
Iremos continuar a lutar para alcançar um Estatuto do Bailarino pleno e que reconheça verdadeiramente a especificidade da profissão. Iniciaremos um conjunto de acções junto dos partidos com assento parlamentar e do governo, exigindo que as reivindicações não atendidas e as situações menos claras que constam do documento, sejam rapidamente revistas. 
 
Reconhecendo que este é um primeiro passo importante para a aprovação de regulamentação laboral e social no sector, frisamos que este diploma não se pode traduzir numa lei que discrimine negativamente os bailarinos da CNB, mas sim que seja o primeiro passo do muito que ainda falta no reconhecimento das particularidades da profissão de bailarino profissional clássico e contemporâneo.