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Notícias
 

Plenário de Sindicatos da USL
há 378 semanas

Decorreu na sexta feira, 20 de Janeiro, o Plenário de Sindicatos da União de Sindicatos de Lisboa. Foram aprovados o Plano de Actividades e o Orçamento para 2017. Na discussão destes documentos, foi possível confirmar que o combate à precariedade é elemento fulcral da actividade sindical em 2017. A nível de organização interna, a USL pretende apoiar mais os Sindicatos no seu quotidiano, valorizando e potenciando a acção sindical integrada. 

Salientamos o destaque dado à Cultura no Plano de Actividades, demonstrando um envolvimento cada vez maior de todas as organizações sindicais nas lutas por mais financiamento e melhores condições de trabalho no nosso sector.

 

Congresso Cultura para Todos de 20-22 de Janeiro
há 379 semanas

O Conselho Nacional da Juventude realiza no próximo fim de semana (20-22 de Janeiro) o Congresso Cultura para Todos. O CENA foi convidado para o painel do debate "Pelo Trabalho Digno na Cultura", onde estarão também o STE e a realizadora Leonor Teles.

Este debate terá lugar no dia 21 de Janeiro, pelas 17h, na Sociedade Nacional de Belas Artes, na Rua Barata Salgueiro, 36, em Lisboa.

Veja aqui toda a informação sobre o Congresso e saiba como inscrever-se.

18 de Janeiro: Concentração de professores das escolas públicas do Ensino Artístico Especializado
há 379 semanas

Apesar dos avanços alcançados pela FENPROF na reunião de sexta feira com o Ministério da Educação (ME), e porque a precariedade nas escolas está longe de ser apagada, estão marcadas várias acções de luta para esta semana. Quarta feira, dia 18, às 15h, concentram-se em frente ao ME os professores das escolas públicas do Ensino Artístico Especializado (EAE). O CENA também estará presente.

Numa reunião com uma extensa e complexa ordem de trabalhos, realçamos os assuntos que dizem directamente respeito aos professores do EAE: 

- foi proposto pela FENPROF que as normas de vinculação a aplicar à generalidade dos docentes abranjam também os das escolas públicas de EAE, incluindo conservatórios. O ME mostrou abertura para aceitar esta proposta.

- o ME comprometeu-se a criar grupos de recrutamento para os professores das escolas António Arroio e Soares dos Reis. Aguardam-se agora os termos em que este compromisso será assumido.

Leia aqui o comunicado completo da FENPROF.

O CENA tem estado em diálogo permanente com a FENPROF sobre estas questões ajudando a fortalecer o esclarecimento e intervenção nas escolas. É necessário apagar a precariedade das escolas, dia 18 é essencial que os professores do EAE se mobilizem em força para demonstrar isso mesmo ao ME.

Plenário de Sindicatos da CGTP-IN
há 380 semanas

Realizou-se hoje o Plenário de Sindicatos da CGTP-IN com o intuito de aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento para 2017 da nossa central sindical, e onde o CENA esteve presente. As intervenções dos vários representantes sindicais tiveram dois temas fortes e transversais a todos os sectores de actividade: o combate à precariedade e a exigência do reforço da contratação colectiva. 

Estes dois temas estão naturalmente ligados, já que só com mais contratação colectiva é possível garantir que menos trabalhadores sejam forçados a trabalhar com vínculos precários. E para o efectivo aumento geral de salários, é fulcral que a contratação colectiva seja desbloqueada. 

Foi também aprovada uma resolução polítca onde está bem patente o combate à precariedade, dando-se continuidade à Campanha Nacional Contra a Precariedade, levada a cabo pela CGTP-IN entre 2016 e 2020, realizando-se este trimestre várias iniciativas engobladas na acção nacional Roteiro Contra a Precariedade. De salientar também que nesta moção se exige que o Estado cumpra as suas obrigações nos Serviços Públicos da Cultura mas também da Saúde, Educação, Segurança Social e Justiça. 

E no final deste Plenário, os dirigentes e activistas sindicais presentes, dirigiram-se à Assembleia da República para a entrega da petição Garantir o direito à Contratação Colectiva; Revogar a norma da caducidade das Convenções Colectivas; Assegurar o direito de negociação na Administração Pública. É de salientar os enorme esforço e empenho que todos os sindicatos tiveram na recolha das 76.500 assinaturas, num curto espaço de menos de dois meses. 

 

Júris ICA: CENA, STE e SINTTAV apoiam comunicado de associações do sector
há 380 semanas

O CENA, o STE e o SINTTAV, solidarizaram-se hoje com o comunicado público de oito associações do sector que critica o formato de escolha dos júris dos concursos do ICA constante nas alterações ao Decreto-Lei que regulamenta a Lei do Cinema e do Audiovisual.

Comunicado das associações

Após tomarem conhecimento pelo ICA da versão final do projecto de revisão ao Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de Agosto, decreto regulamentador da Lei do Cinema que o Ministério da Cultura pretende aprovar, as associações do sector do cinema abaixo assinadas consideram que o texto legislativo não serve uma política cultural de apoio ao cinema. Não serve porque desde logo reforça o propósito de transferir a competência de aprovação da composição dos júris dos programas de apoio ao Cinema e Audiovisual do ICA, o instituto do Estado que prossegue as políticas públicas do cinema e audiovisual, para a Secção Especializada do Cinema e Audiovisual (SECA) do Conselho Nacional de Cultura, um organismo de natureza exclusivamente consultiva onde têm assento uma grande parte dos direta ou indiretamente interessados no resultado dos concursos.

As associações do sector abaixo assinadas repudiam esta ideia, como o vêm fazendo desde 2013, quando foi promulgado pelo anterior Governo o Decreto-Lei agora em processo de revisão. Na altura, tal como agora, opuseram-se a um sistema promíscuo de aprovação das listas de jurados pelas mãos de quem tem interesses no resultado dos concursos, quando esta prerrogativa devia ser da exclusiva competência da Direção do ICA, o instrumento principal que o Estado e o Governo têm para superintender a aplicação de uma política para o sector. Retirar ao ICA uma competência fulcral na execução de uma política de apoios ao cinema e audiovisual, bem como essencial na sua acção reguladora, e passá-la para um órgão de natureza consultiva que toma decisões por maioria de votos e é constituído pela grande parte dos interesses privados do sector, não é de bom senso em termos de serviço público, como pode até estar ferido de legalidade.

Lembram as Associações que esta versão final do Decreto-Lei, que o Ministério da Cultura pretende rapidamente fazer aprovar em Conselho de Ministros, contraria as garantias que o próprio Ministro da Cultura, Luís Filipe de Castro Mendes, deu publicamente a 16 de Setembro de 2016 em entrevista ao jornal público e à SIC, nas quais afirma perentoriamente que  “na nova proposta de Decreto-Lei, a decisão de selecção de jurados para concursos será da exclusiva competência do ICA [Instituto do Cinema e do Audiovisual], após consulta à Secção Especializada do Cinema e do Audiovisual do Conselho Nacional de Cultura”. Não se entende como terá o Sr. Ministro da Cultura mudado de ideias ao patrocinar agora uma alteração legislativa que subverte tais declarações públicas.

Parece-nos estranho que o Ministério da Cultura faça acompanhar este processo de revisão legislativa com uma proposta de alteração ao decreto-lei do Conselho Nacional de Cultura, DL 132/2013, de 13 de Setembro, visando alargar a composição da SECA, dando assento às associações que se têm manifestado contra o papel da SECA na aprovação dos júris do ICA. Achará porventura o MC que as associações que se manifestaram contra a usurpação de poderes do ICA pela SECA, mudarão de posição se vierem a estar representadas nesta última?

Em resumo, consideramos que um Decreto-Lei como o que o MC pretende aprovar, vai retirar ao ICA uma parte dos seus poderes de regulação e por isso não serve o sector. Apenas irá descredibilizar ainda mais o sistema de apoios, aumentar a sua conflitualidade e comprometer seriamente o seu funcionamento futuro.

Posto isto, as associações do sector do Cinema abaixo assinadas decidem reactivar a plataforma do cinema e constituir uma frente comum de oposição a esta versão do Decreto-Lei do Cinema, promover uma análise jurídica à norma que transfere poderes do ICA para a SECA,  determinar um conjunto de acções de protesto a nível nacional e internacional e propor a renúncia de participação na SECA das associações que agora estão a ser convidadas para aí estarem representadas, enquanto esta tiver poderes de decisão sobre a constituição dos júris dos concursos de apoio do ICA.

10 de Janeiro de 2017, As Associações

Associação de Produtores de Cinema Independente; Associação Portuguesa de Realizadores; Agência da Curta Metragem; Portugal Films; APORDOC - Associação pelo Documentário; DocLisboa; IndieLisboa; Curtas Vila do Conde

 

Comunicado dos sindicatos

Os sindicatos abaixo assinados estão solidários com a tomada de posição das 8 associações do cinema e audiovisual divulgada a 10 de Janeiro. Entendemos que o Projecto de Decreto-Lei é uma boa contribuição para o desenvolvimento da actividade cinematográfica e audiovisual em Portugal e melhora as condições de defesa dos direitos dos trabalhadores. Valorizamos muitas das alterações incorporadas e que a prática mostrou serem necessárias, mas não entendemos porque o Projecto volta atrás no estado actual da distribuição de responsabilidades entre o ICA e a SECA na aprovação dos júris, que foi resultado de um longo debate interno na SECA, e que parecia ter o apoio do Ministério da Cultura.

12 de Janeiro de 2017, Os Sindicatos

CENA - Sindicato dos Músicos, dos Profissionais do Espectáculo e do Audivisual; SINTTAV - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual; STE - Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos

Delegado Sindical no Teatro da Trindade/Fundação INATEL
há 381 semanas

A rede de trabalho do CENA continua a crescer e a solidificar-se. Começámos o ano com a eleição do Delegado Sindical do Teatro da Trindade/Fundação INATEL. Na passada sexta feira, dia 6 de Janeiro, o Sérgio Moreira foi eleito com a unanimidade dos votos dos trabalhadores do Teatro sindicalizados no nosso Sindicato. 

Esta eleição representa um passo decisivo para a eficácia da intervenção dos trabalhadores e do seu Sindicato neste local de trabalho. 

Esclarecimento: alterações subsídios de férias e natal
há 381 semanas

Esclarecimento

O Orçamento do Estado para 2017 vem alterar algumas das regras de pagamento dos subsídios de férias e de natal.

I – sector privado

a) subsídio de natal

De acordo com o artigo 274º do OE e durante o ano de 2017 o subsidio de Natal,  previsto no artigo 263.º do Código do Trabalho deve ser pago da seguinte forma:

            50% até 15 de Dezembro;

            os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

b) subsídio de férias

De acordo com o mesmo artigo do OE e durante o ano de 2017, o subsídio de férias, previsto no artigo 264.º do Código do Trabalho  deve ser pago da seguinte forma:

                        50% antes do início do período de férias;

                        os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

     c) No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, o pagamento fraccionado do subsídio de Natal e de férias depende da existência de acordo escrito entre as partes.

            d) No caso de gozo interpolado de férias os 50% que deveriam ser pagos antes do inicio do período de férias, devem ser pagos proporcionalmente e antes do gozo de cada período de férias.

            e) Os pagamentos dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos são obrigatoriamente objecto de retenção autónoma para efeitos de IRS. Assim, no cálculo do imposto a reter, estes subsídios não podem ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição do trabalhador.

            f) Da aplicação destes regimes de pagamentos não pode resultar para o trabalhador a diminuição da respectiva remuneração mensal ou anual, nem a dos referidos subsídios.

           g) A violação dos regimes referidos constitui contraordenação muito grave, de acordo com os números 15 a 18 do referido artigo 274.º

 

Mas  ATENÇÃO  

Os regimes referidos podem ser afastados por manifestação de vontade expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da presente Lei, isto é, até 6 de JANEIRO de 2017, os trabalhadores, caso o pretendam, deverão comunicar por escrito às respectivas entidades empregadoras que não querem a aplicação dos regimes anteriormente descritos.

Para o efeito poderão solciticar aos CENA a minuta de declaração para o devido efeito.

 

II – sector público

            a) subsídio de natal

            Nos termos do artigo 24º da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2017, o pagamento do subsidio de Natal ou de quaisquer prestações correspondentes ao 13º mês, às pessoas a que se refere no nº 9 do artigo 2º da Lei nº 75/2014, de 12 de Setembro, será efectuado nos termos seguintes:

  1. 50% no mês de Novembro;
  2. Os restantes 50% em duodécimos, ao longo do ano

           

             Nota:

1 - Relembra-se que, para este efeito, a alínea r) do nº 9 do artigo 2º da Lei nº 75/2014, de 12 de Setembro, integra “os trabalhadores das empresas públicas de capital exclusivo ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e local”.

2 - A partir de 2018, de acordo com o estipulado no nº 9 do artigo 24º da Lei nº 42/2010 (OE2017), o Subsídio de Natal é pago integralmente nos termos da lei.

             b) subsídio de férias

             Mantêm-se o pagamento habitual do subsídio de férias, nos termos do artigo 152º da Lei nº 35/2014, de 20 de Junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, isto é:

“Pago por inteiro no mês de Junho de cada ano ou em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao gozo de férias, quando a aquisição do respectivo direito ocorrer em momento posterior”.

 

Nota final

O esclarecimento efectuado não dispensa a consulta da Lei, designadamente dos artigos 24º e 274º do OE para 2017, aprovado pela Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro.

Documento elaborado pela CGTP-IN