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A contagem do tempo de serviço não é negociável
há +292 semanas
Nos últimos meses temos assistido à tentativa clara de tentar retirar a razão a uma reivindicação justa, clara e que configura um direito que deve ser inalienável a todos os trabalhadores: a contagem exacta do tempo de serviço. 
 
O foco principal deste ataque têm sido os professores. O CENA-STE, que representa vários trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual que também leccionam em diferentes graus de ensino, deixa aqui a sua solidariedade para com esta classe profissional. 
E porque ao contrário do que muitas vezes se tentar passar, esta não é uma reivindicação exclusiva dos professores, também os trabalhadores da Saúde, Segurança, Justiça e Defesa, se encontram na mesma situação e, naturalmente, o nosso voto de solidariedade a eles se estende. 
 
Hoje, dia em que se inicia a 2ª fase de descongelamento das progressões, e como prova da transversalidade desta reivindicação, lembramos que vários trabalhadores do OPART, E.P.E., continuam a ter a sua carreira congelada, situação que esperamos ver desbloqueada durante o mês de Outubro e também aqui a exigência é clara: que a contagem do tempo de serviço para efeitos de carreira seja contabilizada sem deixar um único dia para trás. 
Mesmo sem autorização, ontem houve plenário na Plural
há +294 semanas

A Administração do Grupo Plural (produtora de telenovelas e outros conteúdos da TVI), decidiu não autorizar, dentro do local de trabalho, o plenário de trabalhadores convocado para a passada quarta feira, entre as 16h30 e as 19h, sugerindo alternativa que não foi aceite pelos trabalhadores e pelo CENA-STE. 

Defende a Administração do Grupo Plural que a convocatória foi elaborado de forma errada e seria por isso ilegal. Não sendo este o entendimento do Sindicato, suportado e de acordo com a Constituição da República Portuguesa e o Código do Trabalho, os trabalhadores decidiram reunir à porta da empresa, exercendo assim o seu direito fundamental de actividade sindical, neste caso o crédito de 15h anuais para realização de plenários durante o horário de trabalho - ainda que fora do local de trabalho.

Na nossa opinião, esta não autorização constitui uma contra-ordenação muito grave ao exposto no Código do Trabalho. De imediato contactamos a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Guarda Nacional Republicana que se deslocou ao local para registar a ocorrência. 

Os direitos dos trabalhadores e dos cidadãos existem, devem ser exercidos sempre que estes entendam e não podem ser postos em causa por interpretações abusivas que os queiram limitar.

Ultrapassada esta questão, o plenário decorreu dentro da normalidade possível para as condições e nele participaram cerca de 70 trabalhadores do grupo. Foi feito um ponto de situação depois da resposta da empresa ao Cadernto Reivindicativo e de outras acções entretanto realizadas. Visto que a resposta da Administração tem sido negativa a todos os pontos apresentados, ficou o Sindicato com mandato unânime do plenário para elaborar novas formas de luta e manter o contacto com outras entidades para garantir, entre outras, a reivindicação principal: o fim dos horários diários de 12h de trabalho.