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Alterações à "Lei do Cinema e do Audiovisual": parecer CENA/SINTTAV
há +531 semanas

As alterações à "Lei do Cinema e do Audiovisual", foram recentemente apresentadas na Assembleia da República. O Secretário de Estado da Cultura já foi chamado ao Parlamento para justificar e defender esta alterações que prevêm verbas bastante abaixo das previstas no Projecto de Lei original. O CENA e o SINTTAV, elaboraram em conjunto um parecer sobre estas alterações (Proposta de Lei n.º 192/XII/3ª). Aqui, pode consultar  mais informações e mais pareceres relativos a esta Proposta de Lei.

Parecer CENA/SINTTAV:

Apesar de saudarmos esta solução, no mínimo criativa, para a resolução do impasse em que a posição irredutível das operadoras de TV com acesso por subscrição e a fraqueza do Governo colocaram o Estado e a Cultura, ela suscita-nos uma série de cuidados.

 

Em primeiro lugar, o funcionamento da ANACOM baseia-se no apuramento de uma série de custos relacionados com as suas funções (entre os quais a gestão do espectro, a regulação dos operadores, a assessoria e a representação do Estado) do qual é gerada uma taxa que se aplica às entidades reguladas. O excedente, depois de retirados os montantes correspondentes aos custos internos da ANACOM, a reservas para investimento que lhe é permitido à criar, à representação do Estado em instâncias internacionais e outras verbas que é atribuição da ANACOM distribuir, reverte para o Tesouro como receita de todos os portugueses em troca do uso dos bens públicos que permitem a existência de serviços de comunicações. Esta verba, de acordo com o publicado no Diário da República em Novembro de 2013, correspondeu no exercício de 2012 a 24,6 M€ ou 85% do lucro total de 28,9 M€.

 

A Proposta de Lei é omissa sobre como enquadrar o montante a entregar ao ICA nas atribuições e no modo de funcionamento da ANACOM, porque se é desejável que outros operadores de comunicações não visados na Lei 55/2012, como os operadores de serviços móveis e de comunicações electrónicas, também contribuam para o financiamento do audiovisual, já que os produtos audiovisuais são cada vez mais a razão e o chamariz para a comercialização desses serviços que se afiguram mais e mais como meios privilegiados de distribuição audiovisual no futuro, já não nos parece líquido que, por exemplo, os serviços postais (também regulados pela ANACOM) sejam contribuintes do financiamento dos apoios estatais à Cultura Audiovisual.

 

De ressalvar que um dos destinos já indicados para este “lucro” da ANACOM, que é a participação portuguesa no projecto ARTES da Agência Espacial Europeia (Advanced Research in TElecommunications Systems - http://en.wikipedia.org/wiki/ARTES), não é directamente comparável uma vez que este projecto beneficia de forma directa o desenvolvimento futuro do mercado das telecomunicações e das soluções tecnológicas em que se baseia.

 

Mesmo assim, a troca de contribuições directas dos operadores por verbas que em rigor são a compensação de todos os portugueses pelo uso de bens públicos por privados, é um princípio altamente discutível por si só e que pode ser equiparado a um benefício fiscal ou aumento de impostos, porque significa menos receita arrecadada pelo Estado, menos funções desempenhadas pelo mesmo Estado, ou aumento da dívida pública.

 

Ou seja, receamos que a solução encontrada se arrisque a criar diferendos novos entre a ANACOM e os seus regulados, correndo o risco de o financiamento futuro dos objectivos constantes na Lei 55/2012 ficar limitado apenas à parcela obtida dos operadores, num montante muito reduzido (menos de metade) em relação ao previsto na mesma Lei.

 

Mesmo que a implementação da Proposta de Lei em análise decorra sem incidentes, o “Plano Estratégico para o Cinema e a Produção Audiovisual Independente 2014-2018”, apresentado pelo ICA a 18 de Dezembro de 2013 à Secção Especializada para o Cinema e o Audiovisual do Conselho Nacional para a Cultura, terá necessidade de ser ajustado devido à perda de 18 milhões de euros de receitas no período de tempo abrangido pelo Plano. E caso não se venham a obter as verbas da ANACOM por qualquer razão, o mesmo plano estratégico fica ferido de morte.

 

Discordamos fortemente de a verba a cobrar aos operadores por subscritor não ser sujeita de forma clara na Proposta de Lei a actualização de acordo com a inflação, apesar de a componente da ANACOM o ser. Achamos também que a actualização de acordo com a inflação (Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo INE, IP) deve ser aplicada à contribuição das operadoras de TV já durante o período transitório. Um dos principais problemas que tem afligido a produção audiovisual independente é o facto de o montante dos apoios individuais resultantes da lei anterior à Lei 55/2012 não ter sofrido quaisquer actualizações devidas à inflação durante mais de uma década, com a resultante perda de eficácia (“poder de fogo”) dos apoios. Fazer o mesmo à taxa na qual se baseará no futuro uma parte substancial dos ditos apoios, corre o risco de criar uma situação similar a médio prazo.

 

Propomos, portanto, que no Artigo 10º seja criada uma alínea que contemple a actualização da contribuição das operadores de acordo com a inflação, e que o nº 3 do Artigo 4º passe a ter a redacção

 

Os montantes cobrados aos operadores e a transferir pelo ICP-ANACOM nos termos dos números anteriores são atualizados, em cada ano civil, com início em 2015, de acordo com o índice de preços no consumidor, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.

 

Por fim, frisamos que depois de muitas esperanças frustradas para o sector do cinema e do audiovisual por causa de uma lei que o governo lançou, fez aprovar e não foi afinal capaz de fazer aplicar, seria bom que desta vez esta nova versão da Lei seja operacional e não dê azo a quaisquer dúvidas relativas à cobrança das taxas.

 

Anexamos um quadro-resumo das perdas de financiamento resultantes da aplicação da Proposta de Lei em discussão.

 

 

 

2014

2015

2016

2017

2018

 

2019

Valores do Plano Estratégico ICA (Lei 55/2012)

12.330.780

13.970.774

15.828.887

17.329.038

17.848.909

 

18.205.888

mero de Subscritores previsto

3.202.800

3.298.884

3.397.851

3.465.808

3.569.782

 

3.641.178

Operadores

1,75

1,75

1,75

1,75

1,75

 

2,00

ICP-ANACOM

1,75

1,75

1,75

1,75

1,75

 

1,50

Valor Prop. Lei

11.209.800

11.546.094

11.892.479

12.130.328

12.494.237

 

12.744.122

 

 

 

 

 

 

2014-2018

 

Diferença

-1.120.980

-2.424.680

-3.936.409

-5.198.710

-5.354.672

-18.035.451

-5.461.766