ARQUIVO
Notícias
 

APRESENTAÇÃO DE LISTAS
há 472 semanas

Para melhor esclarecimento dos associados, transcreve-se o artigo 49º dos Estatutos sobre o Processo Eleitoral:

  1. A apresentação de Listas deverá ser feita no prazo máximo de 20 dias, após a data da publicação da Convocatória da Assembleia-Geral Eleitoral;
  2. A apresentação de candidaturas consiste na entrega à Mesa da Assembleia-Geral:
    1. de Listas contendo a identificação dos candi­datos a todos os Órgãos Sociais com a indicação do órgão a que cada associado se candi­data, sendo obrigatória a indicação do Presidente, Vice-Presidente da Mesa e Secretários da Mesa Assembleia-Geral.
    2. do termo individual ou colectivo de aceitação de candidatura;
    3. do Programa de Acção da Lista;
    4. da indicação do representante da Lista na Comissão Eleitoral.
  3. As Listas de candidatura terão de ser subscri­tas por, pelo menos 1/10 ou 20 associados do Sindicato no pleno gozo dos seus direitos sindicais;
  4. Os subscritores serão identificados pelo nome completo bem legível, número de associado e assinatura respectiva.
  5. As Listas candidatas serão designadas, pela Mesa da Assembleia-Geral, por uma letra do alfa­beto, a partir de A, pela sua ordem de apresenta­ção.
  6. As Listas candidatas, poderão indicar membros suplentes para os diversos Órgãos, em número não superior a 3.

IMPORTANTE

Para facilitar o processo de constituição de listas, os serviços do Sindicato podem enviar aos sócios que o solicitarem, todos os documentos impressos necessários para a apresentação das mesmas.

Toda a documentação deverá ser entregue até ao próximo dia 30 de Abril de 2015 (envio por via postal com carimbo dos CTT até às 23h59, ou por email até às 23h59) na Sede do Sindicato: R. Fialho de Almeida 3  1070-128 LISBOA ou enviada através de correio registado para a mesma morada.

ACEITAÇÃO DAS LISTAS

Após a entrega da documentação necessária para a constituição de uma lista os Estatutos no seu Artigo 50º estabelecem que:

  1. O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral verificará a regularidade das Listas nos 5 dias subsequentes ao en­cerramento do prazo para entrega das mesmas. (até 8 de Maio de 2015)
  2. Com vista ao suprimento das irregularidades encontradas, toda a documentação será devolvida ao 1º subscritor ou mandatário da Lista em causa, com indicação das irregularidades e normas esta­tutárias infringidas, o qual deverá saná-las no pra­zo máximo de 5 dias a contar da data de entrega.
  3. Findo o prazo referido no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral decidirá, nos 3 dias seguintes, pela aceitação ou rejeição definitiva das Listas.

COMISSÃO ELEITORAL

 

O artigo 51º dos Estatutos estabelece que a constituição de uma Comissão Eleitoral, constituída pela Mesa da Assembleia-Geral e por um representante de cada Lista e terá por atri­buições:

  1. promover a preparação e verificação dos Cadernos Eleitorais;
  2. garantir a divulgação dos programas das Listas candidatas, em igualdade de condições;
  3. assegurar a todas as Listas igual acesso aos meios técnicos e recursos do Sindicato;
  4. fiscalizar o normal curso da Campanha Eleito­ral e do Acto Eleitoral;
  5. promover a elaboração dos Boletins de Voto;
  6. fixar o número de Mesas de Voto e promover a respectiva constituição;
  7. deliberar sobre o horário de funcionamento da Assembleia-Geral Eleitoral e localização das mesas de voto;
  8. presidir ao Acto Eleitoral;
  9. apurar os resultados eleitorais e assegurar a sua publicação no prazo de 5 dias após a realização do Acto Eleitoral;
  10. julgar das reclamações ao exercício dos direi­tos dos eleitores.
  1. A Comissão Eleitoral entra em efectividade de funções no dia seguinte ao prazo definido no nº 3 do artº 50º dos presentes Estatutos.

A Comissão Eleitoral funcionará na sede do Sindicato e as suas reuniões, das quais se lavrará acta, serão convocadas e coordenadas pela Mesa da Assembleia-Geral.